Xuxa enfrenta disputa judicial por direitos autorais milionários
A apresentadora Xuxa Meneghel é alvo de uma disputa judicial envolvendo direitos autorais e uso indevido de personagens infantis. A ação foi movida contra a Xuxa Promoções e Produções Artísticas (XPPA), responsável por projetos ligados à artista.
O empresário Leonardo Soltz afirma que apresentou, em 1999, um projeto chamado “Turma do Cabralzinho”. Segundo ele, a proposta teria servido como base para a criação da “Turma da Xuxinha”, posteriormente explorada comercialmente.
Além do mais, o projeto original foi desenvolvido no contexto das comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil. Visto que envolvia personagens e conceitos específicos, o autor sustenta que houve aproveitamento indevido de sua criação.
Decisões judiciais e disputa sobre valores
A Justiça já reconheceu, em duas instâncias, a violação de direitos autorais e de marca. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora analisa o valor final da indenização.
Um laudo pericial apresentado no processo estimou os danos em cerca de R$ 65,2 milhões. O cálculo considera prejuízos materiais, incluindo lucros cessantes e danos emergentes relacionados à exploração comercial dos personagens.
Contudo, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, apresentou voto para reduzir significativamente esse valor. Segundo ele, a retirada de juros e correção monetária poderia diminuir a indenização para aproximadamente R$ 3 milhões.
Além disso, o magistrado destacou que a compensação deve reparar o dano comprovado, porém sem gerar enriquecimento indevido de qualquer das partes envolvidas.
Argumentos das partes e próximos passos
A defesa da XPPA contesta os critérios utilizados no cálculo da indenização. Entre os pontos questionados estão o período considerado para estimar os lucros cessantes e os valores atribuídos à divulgação dos personagens.
Por outro lado, Leonardo Soltz e os demais autores do processo defendem a manutenção do valor integral. Eles argumentam que uma redução significativa poderia não refletir os prejuízos reconhecidos judicialmente. O julgamento no STJ deve definir os parâmetros finais da indenização.










